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Decretos - 7.853, de 4.12.2012 - 7.853, de 4.12.2012 Publicado no DOU de 5.12.2012 Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.




Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 7.853, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2012

Revogado pelo Decreto nº 8.325, de 2014

Texto para impressão

Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, caput, inciso IV, e 153, § 1º , da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.143, de 20 de outubro de 1966, no Decreto-Lei nº 1.783, de 18 de abril de 1980, e na Lei nº 8.894, de 21 de junho de 1994,

DECRETA:

Art. O Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 15-A. .....................................................................

..............................................................................................

XXII - nas liquidações de operações de câmbio contratadas a partir de 5 de dezembro de 2012, para ingresso de recursos no País, inclusive por meio de operações simultâneas, referente a empréstimo externo, sujeito a registro no Banco Central do Brasil, contratado de forma direta ou mediante emissão de títulos no mercado internacional com prazo médio mínimo de até trezentos e sessenta dias: seis por cento.

....................................................................................” (NR)

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.12.2012

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Conteudo atualizado em 13/06/2022