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Artigo 1
“Art. 10 . Ficam remanejados, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério das Relações Exteriores, nove cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo:
I - até 30 de setembro de 2012:
a) dois DAS 101.4;
b) dois DAS 101.3; e
c) um DAS 101.2; e
II - até 30 de outubro de 2012:
a) um DAS 101.5:
b) um DAS 101.4;
c) um DAS 101.3; e
d) um DAS 101.2.
§ 1º Os cargos remanejados serão alocados às atividades do Comitê Nacional de Organização e não integrarão a estrutura do Ministério das Relações Exteriores, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput.
§ 2º Findos os prazos estabelecidos no caput, os cargos remanejados serão restituídos à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos. ” (NR)
“Art. 17 . A Comissão Nacional e a Assessoria Extraordinária ficam extintas em 30 de setembro de 2012.” (NR)
“Art. 17-A . O Comitê Nacional de Organização fica extinto em 31 de outubro de 2012.” (NR)
Conteudo atualizado em 19/05/2022