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Art. 4º do Decreto nº 7.804/2012




Decretos - 7.804, de 13.9.2012 - 7.804, de 13.9.2012 Publicado no DOU de 14.9.2012 Discrimina ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC a serem executadas por meio de transferência obrigatória.




Artigo 4