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Artigo 13
I - recepcionar, triar e o registrar demandas por audiências com o Ministro;
II - recepcionar, triar e o registrar e convites para eventos e solenidades oficiais;
III - avaliar demandas por audiências e convites quanto aos aspectos políticos, técnicos e estratégicos envolvidos;
IV - apoiar o Ministro no atendimento, no que couber ao Ministério, aos compromissos relativos à agenda do Presidente da República;
V - articular-se com as áreas do Ministério para reunir subsídios e conferir tratamento técnico às demandas recebidas;
VI - planejar, elaborar e coordenar da agenda diária, semanal e mensal do Ministro;
VII - preparar o material de apoio necessário ao atendimento das demandas, incluídas notas técnicas, releases, apresentações, discursos;
VIII - registrar e monitorar o atendimento às demandas, incluídas a elaboração de memórias e atas de reuniões, audiências e eventos, e inserir as informações em bancos de dados e sistemas de informações;
IX - assessorar o Gabinete do Ministro na elaboração de programas relativos às ações de relações públicas;
X - propor e promover ações para divulgar à sociedade e à opinião pública aspectos institucionais inerentes da atuação do Ministério;
XI - desenvolver ações para identificar a imagem do Ministério junto à opinião pública;
XII - assessorar o Gabinete do Ministro em questões que envolvam a imagem institucional do Ministério junto à opinião pública;
XIII - promover ações para organização de eventos e recepção em solenidades;
XIV - recepcionar e acompanhar autoridades em trânsito no Ministério;
XV - expedir convites para eventos promovidos pelo Ministério;
XVI - manter agenda de eventos externos de interesse do Ministério; e
XVII - manter controle da agenda relativa à utilização dos espaços de reunião destinados ao Gabinete do Ministro.