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Artigo 8
I - articular-se com agências reguladoras, vinculadas ao Ministério, e assessorar o Secretário-Executivo quanto ao cumprimento das normas regulamentares para a implementação das políticas e diretrizes setoriais;
II - realizar o acompanhamento e assessoramento relativos às regulamentações firmadas pelas agências reguladoras;
III - assessorar o Secretário-Executivo quanto à concepção e realização dos leilões de energia;
IV - formular propostas para dirimir conflitos nas relações que envolvam agentes setoriais;
V - instruir a elaboração de manuais e notas informativas sobre leilões setoriais e promover sua divulgação aos públicos interno e externo;
VI - participar, conforme recomendações do Secretário-Executivo, de comitês e colegiados, no âmbito de ações setoriais, para reunir posicionamento atualizado sobre os assuntos correntes e realizar assessoramento;
VII - acompanhar, a conformidade, a eficácia e a efetividade das normas setoriais vigentes e propor, quando necessário, seu aperfeiçoamento; e
VIII - organizar e manter atualizado sistema de informações gerenciais com o acervo relativo aos leilões de energia, para subsidiar a tomada de decisões.