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Artigo 41
×Conteúdo atualizado em 18/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 41. Ao Departamento de Gestão da Vigilância em Saúde compete:
I - coordenar a elaboração e o acompanhamento das ações de Vigilância em Saúde;
II - planejar, coordenar e avaliar o processo de acompanhamento e supervisão das ações de Vigilância em Saúde;
III - promover a articulação e a integração de ações entre os órgãos e unidades da Secretaria de Vigilância em Saúde e os gestores estaduais e municipais do SUS; e
IV - participar do processo de negociação e da definição de critérios para a alocação de recursos físicos e financeiros nas ações de Vigilância em Saúde.
Conteudo atualizado em 18/05/2021