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Decretos




Decretos - 7.784, de 7.8.2012 - 7.784, de 7.8.2012 Publicado no DOU de 8.8.2012 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Esporte.




Artigo 20



Art. 20. Ao Departamento de Defesa dos Direitos do Torcedor compete:

I - subsidiar a formulação, implementação e avaliação dos programas, projetos e ações relacionadas à defesa dos direitos do torcedor;

II - planejar, desenvolver, acompanhar e monitorar atividades relativas à defesa dos direitos do torcedor;

III - zelar pelo cumprimento da legislação esportiva; e

IV - desenvolver estudos sobre pleitos, programas, projetos e ações.

Art. 20. À APFUT compete: (Redação dada pelo Decreto nº 8.782, de 2016)

I - fiscalizar o cumprimento das obrigações previstas no art. 4º da Lei nº 13.155, de 4 de agosto de 2015 e, em caso de descumprimento, comunicar ao órgão federal responsável para fins de exclusão do PROFUT; (Redação dada pelo Decreto nº 8.782, de 2016)

II - normatizar o procedimento de fiscalização do cumprimento das condições previstas nos incisos II a X do caput do art. 4º da Lei nº 13.155, de 2015 ; (Redação dada pelo Decreto nº 8.782, de 2016)

III - requisitar informações e documentos às entidades desportivas profissionais; (Redação dada pelo Decreto nº 8.782, de 2016)

IV - elaborar e aprovar seu regimento interno. (Redação dada pelo Decreto nº 8.782, de 2016)


Conteudo atualizado em 15/05/2021