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Artigo 8
I - assessorar e apoiar o Secretário-Executivo no planejamento e coordenação dos grandes eventos esportivos;
II - assessorar a Secretaria-Executiva na realização dos projetos relacionados à organização dos grandes eventos esportivos;
III - auxiliar na integração entre órgãos públicos e privados em todas as esferas governamentais envolvidos com os grandes eventos esportivos;
IV - estruturar e coordenar o funcionamento de grupos temáticos relacionados à realização dos grandes eventos esportivos;
V - propor e fomentar estudos, pesquisas e inovações voltados para a realização dos grandes eventos esportivos;
VI - estimular a realização de eventos nacionais e internacionais, ligados ao esporte;
VII - estimular setores da indústria, comércio e serviços voltados aos grandes eventos esportivos;
VIII - estimular parcerias entre entidades governamentais e agentes privados buscando garantir legados esportivos; e
IX - contribuir para assegurar a conformidade das ações às normas governamentais brasileiras e às exigências das organizações esportivas supervisoras dos eventos.