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Artigo 1
Art. 1º Fica criado o Comissariado Brasileiro para coordenar a participação brasileira nas comemorações do Ano do Brasil em Portugal e do Ano de Portugal no Brasil, que ocorrerão nos dois países, simultaneamente, no período de setembro de 2012 a junho de 2013.
Parágrafo único. Caberá ao Comissariado Brasileiro preparar a programação das comemorações e fazer as gestões necessárias perante as instituições brasileiras e, juntamente com o Comissariado Português, tratar de todas as questões relativas aos eventos comemorativos.
Conteudo atualizado em 24/04/2024