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Decretos




Decretos - 7.780, de 1º.8.2012 - 7.780, de 1º.8.2012 Publicado no DOU de 2.8.2012 Cria o Comissariado Brasileiro para coordenar a participação do Brasil nas comemorações do Ano do Brasil em Portugal e do Ano de Portugal no Brasil.




Artigo 2



Art. 2º O Comissariado Brasileiro será integrado por:

I - um Presidente;

II - um Comissário-Geral;

III - um representante do Ministério das Relações Exteriores; e

IV - um representante do Ministério da Cultura.

§ 1º Os integrantes referidos nos incisos I e III do caput serão indicados pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores e os integrantes dos incisos II e IV do caput serão indicados pelo Ministro de Estado da Cultura.

§ 2º Os integrantes do Comissariado Brasileiro serão designados em ato conjunto dos Ministros de Estado da Cultura e das Relações Exteriores.

§ 3º Os Ministérios da Cultura e das Relações Exteriores prestarão o apoio técnico e administrativo necessário aos trabalhos do Comissariado Brasileiro.

§ 4º Poderão ser convidados para colaborar com os trabalhos do Comissariado Brasileiro representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas e pessoas físicas que realizem atividades relacionadas com os objetivos definidos neste Decreto.

§ 5º A participação no Comissariado Brasileiro é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

§ 6º O Presidente do Comissariado Brasileiro será o responsável pela coordenação dos trabalhos.


Conteudo atualizado em 19/04/2024