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Decretos




Decretos - 7.777, de 24.7.2012 - 7.777, de 24.7.2012 Publicado no DOU de 25.7.2012 Dispõe sobre as medidas para a continuidade de atividades e serviços públicos dos órgãos e entidades da administração pública federal durante greves, paralisações ou operações de retardamento de procedimentos administrativos promovidas pelos servidor




Artigo 3



Art. 3º As medidas adotadas nos termos deste Decreto serão encerradas com o término da greve, paralisação ou operação de retardamento e a regularização das atividades ou serviços públicos.


Conteudo atualizado em 25/04/2024