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Artigo 15
×Conteúdo atualizado em 04/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 15. O termo de recebimento e aceitabilidade deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
I - a data e o local de entrega dos alimentos;
II - a especificação dos alimentos, quanto à quantidade, qualidade e preço;
III - o responsável pelo recebimento dos alimentos; e
IV - a identificação do beneficiário fornecedor ou da organização fornecedora, conforme o caso.
Parágrafo único. O GGPAA poderá estabelecer outras informações a serem exigidas no termo de recebimento e aceitabilidade.