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Decretos




Decretos - 7.775, de 4.7.2012 - 7.775, de 4.7.2012 Publicado no DOU de 5.7.2012 Regulamenta o art. 19 da Lei no 10.696, de 2 de julho de 2003, que institui o Programa de Aquisição de Alimentos, e o Capítulo III da Lei no 12.512, de 14 de outubro de 2011, e dá outras providências.




Artigo 31



Art. 31. As unidades executoras deverão cumprir as metas pactuadas periodicamente nos planos operacionais anuais nas operações realizadas no âmbito do termo de adesão.

Art. 31. As unidades executoras deverão cumprir as metas pactuadas periodicamente nos planos operacionais ao realizar as atividades previstas no termo de adesão. (Redação dada pelo Decreto nº 8.293, de 2014)

Art. 31. As unidades executoras deverão cumprir as metas pactuadas ao realizar as atividades previstas no termo de adesão. (Redação dada pelo Decreto nº 9.214, de 2017)


Conteudo atualizado em 04/12/2021