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Artigo 31
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Art. 31. As unidades executoras deverão cumprir as metas pactuadas periodicamente nos planos operacionais anuais nas operações realizadas no âmbito do termo de adesão.
Art. 31. As unidades executoras deverão cumprir as metas pactuadas periodicamente nos planos operacionais ao realizar as atividades previstas no termo de adesão. (Redação dada pelo Decreto nº 8.293, de 2014)
Art. 31. As unidades executoras deverão cumprir as metas pactuadas ao realizar as atividades previstas no termo de adesão. (Redação dada pelo Decreto nº 9.214, de 2017)