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Artigo 8
×Conteúdo atualizado em 13/08/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 8º Ficam revogados:
I - o art. 2º do Decreto nº 6.521, de 30 de julho de 2008 ; e
II - os arts. 1º , 2º , 3º , 4º e 6º do Decreto nº 7.659, de 23 de dezembro de 2011.
Brasília, 29 de junho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
MICHEL TEMER
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.7.2012
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