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| Presidência da República |
DECRETO Nº 7.771, DE 29 DE JUNHO DE 2012
Altera o Decreto no 6.521, de 30 de julho de 2008, no 6.191, de 20 de agosto de 2007, no 6.280, de 3 de dezembro de 2007, no 5.551, de 26 de setembro de 2005, no 6.359, de 18 de janeiro de 2008 e no 7.659, de 23 de dezembro de 2011, para prorrogar o prazo de remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o O Decreto no 6.521, de 30 de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1
ºFica prorrogado, excepcionalmente, o prazo de remanejamento dos seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS alocados temporariamente:I - até 31 de julho de 2012:
a) na Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística: um DAS 101.4; (Revogado pelo Decreto nº 7.799, de 2012)
b) no Ministério da Fazenda: dois DAS 101.2 e três DAS 101.1;(Revogado pelo Decreto nº 7.800, de 2012)
c) no Ministério de Minas e Energia: doze DAS 102.5, dez DAS 102.4 e dez DAS 102.3; e(Revogado pelo Decreto nº 7.798, 2012)d) no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 102.3, um DAS 102.2 e dois DAS 102.1; (Revogado pelo Decreto nº 7.799, de 2012)
II - até 31 de agosto de 2012, no Ministério da Saúde: dezenove DAS 101.3, dezoito DAS 101.2, quatro DAS 101.1, dois DAS 102.2 e dois DAS 102.1; e
III - até 8 de janeiro de 2013, no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: sete DAS 102.1.” (NR)(Revogado pelo Decreto nº 7.884, de 2012)
Art. 2o O Decreto no 6.191, de 20 de agosto de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 5o ......................................................................
I - no Ministério de Minas e Energia: dois DAS 102.5, três DAS 101.4 e dois DAS 101.3; e(Revogado pelo Decreto nº 7.798, 2012)
II - na Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda: um DAS 101.4.(Revogado pelo Decreto nº 7.800, de 2012)§ 1o Os cargos em comissão de que tratam os incisos I e II do caput ficarão alocados aos referidos órgãos até 31 de julho de 2012, quando serão automaticamente restituídos à Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ficando exonerados seus ocupantes.
....................................................................................” (NR)
Art. 3o O Decreto no 6.280, de 3 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1o .......................................................................
............................................................................................
§ 1o Os cargos de que trata a alínea “a” do inciso I do caput são remanejados até 31 de julho de 2012 e não integrarão a estrutura da FUNAI, devendo constar do ato de nomeação o seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.
................................................................................” (NR)
Art. 4o O Decreto no 5.551, de 26 de setembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1o Ficam remanejados, até 31 de dezembro de 2013, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério do Esporte, cinco cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo um DAS 101.6, três DAS 102.4 e um DAS 101.4.
...................................................................................” (NR)
Art. 5o O Decreto no 6.359, de 18 de janeiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1o Ficam remanejados, até 31 de dezembro de 2013, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Integração Nacional, cinco cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 101.4.
...................................................................................” (NR)
Art. 6o O Decreto no 7.659, de 23 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 9o Ficam remanejados, a partir de 1o de janeiro de 2012, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Defesa, até 31 de julho de 2012, dez cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 101.4, para atender às necessidades decorrentes dos arts. 7o e 8o.” (NR)
Art. 7o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
I - o art. 2o do Decreto no 6.521, de 30 de julho de 2008; e
II - os arts. 1o, 2o, 3o, 4o e 6o do Decreto no 7.659, de 23 de dezembro de 2011.
Brasília, 29 de junho de 2012; 191o da Independência e 124o da República.
MICHEL TEMER
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.7.2012
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Conteudo atualizado a mais de um ano.