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Artigo 1
“ Art. 1º Fica prorrogado, excepcionalmente, o prazo de remanejamento dos seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS alocados temporariamente:
I - até 31 de julho de 2012:
a) na Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística: um DAS 101.4;(Revogado pelo Decreto nº 7.799, de 2012)
b) no Ministério da Fazenda: dois DAS 101.2 e três DAS 101.1;(Revogado pelo Decreto nº 7.800, de 2012)
c) no Ministério de Minas e Energia: doze DAS 102.5, dez DAS 102.4 e dez DAS 102.3; e(Revogado pelo Decreto nº 7.798, 2012)
d) no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 102.3, um DAS 102.2 e dois DAS 102.1;(Revogado pelo Decreto nº 7.799, de 2012)II - até 31 de agosto de 2012, no Ministério da Saúde: dezenove DAS 101.3, dezoito DAS 101.2, quatro DAS 101.1, dois DAS 102.2 e dois DAS 102.1; e
III - até 8 de janeiro de 2013, no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: sete DAS 102.1.” (NR)(Revogado pelo Decreto nº 7.884, de 2012)