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Artigo 2
“Art. 5º ......................................................................
I - no Ministério de Minas e Energia: dois DAS 102.5, três DAS 101.4 e dois DAS 101.3; e(Revogado pelo Decreto nº 7.798, 2012)
II - na Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda: um DAS 101.4.(Revogado pelo Decreto nº 7.800, de 2012)§ 1º Os cargos em comissão de que tratam os incisos I e II do caput ficarão alocados aos referidos órgãos até 31 de julho de 2012, quando serão automaticamente restituídos à Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ficando exonerados seus ocupantes.
....................................................................................” (NR)