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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 29/03/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º A gestão do planejamento, do monitoramento, da construção, do lançamento do Satélite Geoestacionário de Defesa e Comunicações Estratégicas - SGDC, e da implantação da sua infraestrutura de solo será executada nos termos deste Decreto.
Parágrafo único. O SGDC deverá ser implantado até o dia 31 de dezembro de 2014.
Parágrafo único. O SGDC deverá ser implantado até o dia 31 de dezembro de 2016. (Redação dada pelo Decreto nº 8.153, de 2013)
Parágrafo único. O SGDC deverá ser implantado até o dia 31 de dezembro de 2017. (Redação dada pelo Decreto nº 9.051, de 2017)