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Artigo 12
×Conteúdo atualizado em 10/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 12. Ao Centro Internacional do Livro compete:
I - implementar ações para a divulgação da literatura brasileira, no País e no exterior;
II - incentivar a tradução do livro brasileiro no exterior, por meio de bolsas a editores estrangeiros;
III - desenvolver pesquisas sobre obras em domínio público de autores brasileiros;
IV - organizar a participação institucional do Ministério da Cultura em feiras de livro no Brasil e no exterior; e
V - ampliar a divulgação da literatura brasileira no cenário internacional.