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Artigo 9
×Conteúdo atualizado em 10/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 9º À Auditoria Interna compete:
I - verificar a conformidade com as normas vigentes dos atos de gestão orçamentária, financeira, contábil e patrimonial, de pessoal e dos demais sistemas administrativos e operacionais da Fundação;
II - acompanhar a execução física e financeira e os resultados obtidos na aplicação dos recursos;
III - prestar informações e acompanhar as solicitações dos órgãos de controle interno e externo;
IV - examinar e emitir parecer sobre a prestação de contas anual da entidade e tomadas de contas especiais; e
V - propor ao Presidente o planejamento anual de ações da unidade e promover sua implementação.