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Artigo 10
×Conteúdo atualizado em 10/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 10. À Coordenação-Geral de Planejamento e Administração compete:
I - coordenar e controlar a implementação de ações relacionadas aos sistemas federais de administração de recursos humanos, de planejamento e de orçamento, de contabilidade, de administração financeira, de administração dos recursos de informação e informática, de serviços gerais e de organização e inovação institucional; e
II - coordenar o planejamento estratégico e o desdobramento da missão em diretrizes, objetivos, metas e planos, em conformidade com o plano plurianual.
Seção IV
Dos Órgãos Específicos Singulares