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Art. 11 do Decreto nº 7.746/2012




Decretos - 7.746, de 5.6.2012 - 7.746, de 5.6.2012 Publicado no DOU de 6.6.2012 Regulamenta o art. 3o da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, para estabelecer critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela administração pública federal, e institui a Comiss




Artigo 11



Art. 11. Compete à CISAP:            (Revogado pelo Decreto nº 10.179, de 2019)       (Vigência)

I – propor à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação:

I - propor à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:             (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017)             (Revogado pelo Decreto nº 10.179, de 2019)       (Vigência)

a) normas para elaboração de ações de logística sustentável;             (Revogado pelo Decreto nº 10.179, de 2019)       (Vigência)

b) regras para a elaboração dos Planos de Gestão de Logística Sustentável, de que trata o art. 16, no prazo de noventa dias a partir da instituição da CISAP;

b) regras para a elaboração dos Planos de Gestão de Logística Sustentável, de que trata o art. 16;             (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017)             (Revogado pelo Decreto nº 10.179, de 2019)       (Vigência)

c) planos de incentivos para órgãos e entidades que se destacarem na execução de seus Planos de Gestão de Logística Sustentável;             (Revogado pelo Decreto nº 9.178, de 2017)             (Revogado pelo Decreto nº 10.179, de 2019)       (Vigência)

d) critérios e práticas de sustentabilidade nas aquisições, contratações, utilização dos recursos públicos, desfazimento e descarte;             (Revogado pelo Decreto nº 10.179, de 2019)       (Vigência)

e) estratégias de sensibilização e capacitação de servidores para a correta utilização dos recursos públicos e para a execução da gestão logística de forma sustentável;             (Revogado pelo Decreto nº 10.179, de 2019)       (Vigência)

f) cronograma para a implantação de sistema integrado de informações para acompanhar a execução das ações de sustentabilidade; e             (Revogado pelo Decreto nº 10.179, de 2019)       (Vigência)

g) ações para a divulgação das práticas de sustentabilidade; e             (Revogado pelo Decreto nº 10.179, de 2019)       (Vigência)

II – elaborar seu regimento interno.

II - elaborar seu regimento interno; e             (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017)             (Revogado pelo Decreto nº 10.179, de 2019)       (Vigência)

III - coordenar a implementação de ações de logística sustentável.         (Incluído pelo Decreto nº 9.178, de 2017)             (Revogado pelo Decreto nº 10.179, de 2019)       (Vigência)


Conteudo atualizado em 22/05/2021