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Artigo 11
I – propor à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação:
I - propor à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão: (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017) (Revogado pelo Decreto nº 10.179, de 2019) (Vigência)
a) normas para elaboração de ações de logística sustentável; (Revogado pelo Decreto nº 10.179, de 2019) (Vigência)
b) regras para a elaboração dos Planos de Gestão de Logística Sustentável, de que trata o art. 16, no prazo de noventa dias a partir da instituição da CISAP;
b) regras para a elaboração dos Planos de Gestão de Logística Sustentável, de que trata o art. 16; (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017) (Revogado pelo Decreto nº 10.179, de 2019) (Vigência)
c) planos de incentivos para órgãos e entidades que se destacarem na execução de seus Planos de Gestão de Logística Sustentável; (Revogado pelo Decreto nº 9.178, de 2017) (Revogado pelo Decreto nº 10.179, de 2019) (Vigência)
d) critérios e práticas de sustentabilidade nas aquisições, contratações, utilização dos recursos públicos, desfazimento e descarte; (Revogado pelo Decreto nº 10.179, de 2019) (Vigência)
e) estratégias de sensibilização e capacitação de servidores para a correta utilização dos recursos públicos e para a execução da gestão logística de forma sustentável; (Revogado pelo Decreto nº 10.179, de 2019) (Vigência)
f) cronograma para a implantação de sistema integrado de informações para acompanhar a execução das ações de sustentabilidade; e (Revogado pelo Decreto nº 10.179, de 2019) (Vigência)
g) ações para a divulgação das práticas de sustentabilidade; e (Revogado pelo Decreto nº 10.179, de 2019) (Vigência)
II – elaborar seu regimento interno.
II - elaborar seu regimento interno; e (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017) (Revogado pelo Decreto nº 10.179, de 2019) (Vigência)
III - coordenar a implementação de ações de logística sustentável. (Incluído pelo Decreto nº 9.178, de 2017) (Revogado pelo Decreto nº 10.179, de 2019) (Vigência)








