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Decretos




Decretos - 7.743, de 31.5.2012 - 7.743, de 31.5.2012 Publicado no DOU de 1º.6.2012 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Cultura.




Artigo 14



Art. 14. À Diretoria da Cidadania e da Diversidade Cultural compete:

I - planejar, coordenar e supervisionar ações de implementação, monitoramento e avaliação dos programas, projetos e ações de promoção da cidadania e da diversidade cultural;

II - supervisionar a implementação de ações para promover a formação em prol da diversidade cultural, da cidadania, e do acesso à cultura;

III - fomentar a articulação de redes colaborativas para integração, intercâmbio e promoção da diversidade cultural e cidadania;

IV - orientar e supervisionar ações de articulação e proteção e promoção da diversidade das expressões culturais;

V - supervisionar o planejamento, padronização, normatização e implementação dos instrumentos para execução dos programas, projetos e ações da Secretaria;

VI - planejar e supervisionar a implementação das parcerias para alocação efetiva dos recursos, fortalecimento institucional e o cumprimento da legislação vigente;

VII - planejar e supervisionar a execução das atividades relativas à recepção, análise de formalidade, conformidade, controle, acompanhamento e fiscalização dos projetos culturais implementados;

VIII - supervisionar a execução das atividades relativas à celebração e à prestação de contas dos convênios, acordos e outros instrumentos congêneres, que envolvam a transferência de recursos, no âmbito de sua área de atuação;

IX - subsidiar a implementação de programas, projetos e ações para promover a cidadania e diversidade;

X - supervisionar a elaboração do planejamento e orçamento, monitorar a execução e avaliar os resultados dos programas, projetos e ações da Secretaria, em conformidade com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA;

XI - supervisionar ações para receber, analisar, monitorar e avaliar projetos culturais de incentivo; e

XII - supervisionar ações para informação, educação e comunicação da Secretaria.


Conteudo atualizado em 21/11/2021