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Artigo 14
I - planejar, coordenar e supervisionar ações de implementação, monitoramento e avaliação dos programas, projetos e ações de promoção da cidadania e da diversidade cultural;
II - supervisionar a implementação de ações para promover a formação em prol da diversidade cultural, da cidadania, e do acesso à cultura;
III - fomentar a articulação de redes colaborativas para integração, intercâmbio e promoção da diversidade cultural e cidadania;
IV - orientar e supervisionar ações de articulação e proteção e promoção da diversidade das expressões culturais;
V - supervisionar o planejamento, padronização, normatização e implementação dos instrumentos para execução dos programas, projetos e ações da Secretaria;
VI - planejar e supervisionar a implementação das parcerias para alocação efetiva dos recursos, fortalecimento institucional e o cumprimento da legislação vigente;
VII - planejar e supervisionar a execução das atividades relativas à recepção, análise de formalidade, conformidade, controle, acompanhamento e fiscalização dos projetos culturais implementados;
VIII - supervisionar a execução das atividades relativas à celebração e à prestação de contas dos convênios, acordos e outros instrumentos congêneres, que envolvam a transferência de recursos, no âmbito de sua área de atuação;
IX - subsidiar a implementação de programas, projetos e ações para promover a cidadania e diversidade;
X - supervisionar a elaboração do planejamento e orçamento, monitorar a execução e avaliar os resultados dos programas, projetos e ações da Secretaria, em conformidade com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA;
XI - supervisionar ações para receber, analisar, monitorar e avaliar projetos culturais de incentivo; e
XII - supervisionar ações para informação, educação e comunicação da Secretaria.