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Artigo 8
I - coordenar a implementação de espaços públicos, em especial as Praças dos Esportes e da Cultura e os Espaços e as Bibliotecas Mais Cultura, destinados a integrar ações de acesso à cultura e de promoção da cidadania;
II - formular, planejar, coordenar, desenvolver, monitorar e integrar as ações no campo da infraestrutura cultural com parceiros públicos e privados, visando à articulação intersetorial, com os demais níveis de governo e com parceiros nacionais e internacionais;
III - articular e integrar ações de cooperação técnica com Estados, Distrito Federal e Municípios, para fortalecer a gestão descentralizada de programas, projetos e ações da infraestrutura cultural; e
IV - monitorar e avaliar a efetividade da execução dos projetos e ações da Diretoria, relativos à infraestrutura cultural.
Art. 8º-A. À Diretoria de Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas compete: (Incluído pelo Decreto nº 8.297, de 2014) (Vigência)
I - implementar o Plano Nacional de Livro e Leitura - PNLL, no âmbito do Ministério da Cultura, de forma articulada com o Ministério de Educação; (Incluído pelo Decreto nº 8.297, de 2014) (Vigência)
II - elaborar e monitorar os programas, projetos e ações do Ministério da Cultura que integram o PNLL; (Incluído pelo Decreto nº 8.297, de 2014) (Vigência)
III - implementar as atividades relacionadas à promoção e à difusão do livro e incentivar a criação literária nacional, no País e no exterior, em colaboração com as instituições que tenham essa finalidade; (Incluído pelo Decreto nº 8.297, de 2014) (Vigência)
IV - formular, articular e implementar ações que promovam a democratização do acesso ao livro e à leitura; (Incluído pelo Decreto nº 8.297, de 2014) (Vigência)
V - subsidiar tecnicamente a formulação e implementação de planos estaduais, distrital e municipais de livro e leitura, em articulação com os órgãos responsáveis pela coordenação da implementação e do monitoramento do Plano Nacional de Cultura e do Sistema Nacional de Cultura (Incluído pelo Decreto nº 8.297, de 2014) (Vigência)
VI - subsidiar a formulação de políticas, programas, projetos e ações que promovam o acesso, difusão, produção e fruição do livro e da leitura; (Incluído pelo Decreto nº 8.297, de 2014) (Vigência)
VII - implementar e fomentar em conjunto com os demais órgãos competentes, ações e projetos sociais de leitura e de fortalecimento da cadeia mediadora da leitura; (Incluído pelo Decreto nº 8.297, de 2014) (Vigência)
VIII - formular e implementar políticas, programas, projetos e ações de criação e fortalecimento de bibliotecas e espaços de leitura; (Incluído pelo Decreto nº 8.297, de 2014) (Vigência)
IX - organizar e divulgar diretrizes nacionais e internacionais existentes e criar diretrizes específicas para atender as bibliotecas públicas no País; (Incluído pelo Decreto nº 8.297, de 2014) (Vigência)
X - promover a literatura brasileira e fomentar os processos de criação, difusão, circulação e intercâmbio literário em território nacional e no exterior; (Incluído pelo Decreto nº 8.297, de 2014) (Vigência)
XI - organizar a participação institucional do Ministério da Cultura em feiras de livro e eventos literários no País e no exterior; (Incluído pelo Decreto nº 8.297, de 2014) (Vigência)
XII - implementar ações de fomento à literatura por meio de concessão de bolsas e prêmios a escritores brasileiros; (Incluído pelo Decreto nº 8.297, de 2014) (Vigência)
XIII - articular com as secretarias e entidades vinculadas do Ministério da Cultura e demais órgãos do Governo federal a transversalidade das políticas de livro, leitura, literatura e bibliotecas; (Incluído pelo Decreto nº 8.297, de 2014) (Vigência)
XIV - realizar e promover a coleta de dados, mapeamentos, estudos e pesquisas acerca de modelos e sistemas públicos de financiamento e fomento às políticas do livro, leitura, literatura e bibliotecas de acesso público; (Incluído pelo Decreto nº 8.297, de 2014) (Vigência)
XV - coordenar, orientar e apoiar o Programa Nacional de Incentivo à Leitura - PROLER de que trata o Decreto nº 519, de 13 de maio de 1992 ; (Incluído pelo Decreto nº 8.297, de 2014) (Vigência)
XVI - coordenar o Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas de que trata o Decreto nº 520, de 13 de maio de 1992 ; (Incluído pelo Decreto nº 8.297, de 2014) (Vigência)
XVII - coordenar as atividades da Biblioteca Demonstrativa Maria da Conceição Moreira Salles. (Incluído pelo Decreto nº 8.297, de 2014) (Vigência)