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Decretos - 7.740, de 30.5.2012 - 7.740, de 30.5.2012 Publicado no DOU de 31.5.2012 Altera o Decreto no 7.680, de 17 de fevereiro de 2012 , que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2012 , e dá outras providências.




Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 7.740, DE 30 DE MAIO DE 2012

Revogado pelo Decreto nº 9.757, de 2019 Vigência

Texto para impressão

Altera o Decreto nº 7.680, de 17 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2012, e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 9º , § 1º , da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e nos arts. 66, § 1º , 67, § 7º , e 116, § 1º , da Lei nº 12.465, de 12 de agosto de 2011,

DECRETA

Art. 1º O Decreto no 7.680, de 17 de fevereiro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 8º ....................................................................

I - mediante portaria interministerial, ampliar os limites estabelecidos para os órgãos e as unidades orçamentárias relacionados nos Anexos I e II, até os montantes de R$ 1.314.985.529,00 (um bilhão, trezentos e quatorze milhões, novecentos e oitenta e cinco mil, quinhentos e vinte e nove reais) e R$ 7.240.088.529,00 (sete bilhões, duzentos e quarenta milhões, oitenta e oito mil, quinhentos e vinte e nove reais), respectivamente; e

...................................................................................” (NR)

Art. 12. Os órgãos e as unidades orçamentárias do Poder Executivo, constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, somente poderão empenhar dotações orçamentárias até 14 de dezembro de 2012.

...................................................................................” (NR)

Art. 2º Os Anexos VII, VIII e X ao Decreto nº 7.680, de 2012, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II e III a este Decreto.

Art. 3º A Seção I do Anexo IV à Lei nº 12.465, de 12 de agosto de 2011, passa a vigorar acrescida do item “65. Compensação ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social - FRGPS (Lei nº 12.546, de 14/12/2011)”.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF

Guido Mantega

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.5.2012

ANEXO I

ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2012

LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

(Anexo VII do Decreto nº 7.680, de 17 de fevereiro de 2012)

R$ Milhões

RECEITAS

REALIZADA

PREVISTA

TOTAL

1º Bim.

2º Bim.

3º Bim.

4º Bim.

5º Bim.

6º Bim.

IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO

4.502

4.656

5.168

6.020

6.575

5.719

32.641

IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO

16

16

7

8

7

8

62

IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS

7.468

7.415

7.995

8.414

9.368

9.068

49.729

I.P.I. – FUMO

626

698

771

925

906

961

4.887

I.P.I. – BEBIDAS

688

528

652

597

600

592

3.656

I.P.I. – AUTOMÓVEIS

1.163

848

1.278

1.250

1.378

1.464

7.381

I.P.I. - VINCULADO À IMPORTAÇÃO

2.501

2.640

2.789

3.284

3.536

3.084

17.834

I.P.I. – OUTROS

2.491

2.702

2.505

2.358

2.948

2.968

15.971

IMPOSTO SOBRE A RENDA

48.876

48.372

42.340

37.612

38.844

45.489

261.533

I.R. - PESSOA FÍSICA

2.023

6.672

5.197

3.959

3.426

3.047

24.324

I.R. - PESSOA JURÍDICA

24.565

20.544

14.855

18.117

18.397

14.556

111.034

I.R. - RETIDO NA FONTE

22.287

21.155

22.289

15.536

17.021

27.887

126.176

I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO TRABALHO

13.683

13.059

9.987

7.753

8.494

13.299

66.275

I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO CAPITAL

4.941

4.551

8.760

4.232

4.909

10.241

37.634

I.R.R.F. - REMESSAS PARA O EXTERIOR

2.215

2.314

2.169

2.089

2.260

2.925

13.972

I.R.R.F. - OUTROS RENDIMENTOS

1.448

1.232

1.372

1.463

1.359

1.421

8.295

I.O.F. - IMPOSTO S/ OPERAÇÕES FINANCEIRAS

5.393

5.411

5.848

6.158

5.993

6.045

34.848

I.T.R. - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL

28

24

22

29

468

105

677

CPMF - CONTRIB. MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA

18

18

-

-

-

-

35

COFINS - CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SOCIAL

27.435

27.463

26.649

27.806

30.997

32.245

172.596

CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

7.590

7.290

7.185

7.390

8.034

8.375

45.864

CSLL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ LUCRO LÍQUIDO

13.720

10.260

8.207

10.873

10.584

8.341

61.985

CIDE - COMBUSTÍVEIS

823

903

864

894

960

900

5.343

CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDAF

66

94

152

150

149

149

761

OUTRAS RECEITAS ADMINISTRADAS

2.057

2.330

5.006

5.200

4.652

4.569

23.813

RECEITAS DE LOTERIAS

731

471

767

695

655

710

4.029

CIDE-APOIO TECNOLÓGICO

339

315

249

243

263

330

1.739

DEMAIS

986

1.544

3.990

4.262

3.734

3.529

18.045

RECEITA ADMINISTRADA

117.991

114.252

109.444

110.553

116.632

121.013

689.885

ANEXO II

ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2012

RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)

( Anexo VIII do Decreto nº 7.680, de 17 de fevereiro de 2012 )

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO

REALIZADA

PREVISTA

Total

1º Bim.

2º Bim.

3º Bim.

4º Bim.

5º Bim.

6º Bim.

RECEITA ARRECADADA PELO TESOURO NACIONAL

132.852

125.172

116.682

120.806

131.873

144.937

772.322

ADMINISTRADA PELA RFB (*)

117.991

114.252

109.444

110.553

116.632

121.013

689.885

COTA-PARTE DE COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS

7.075

7.181

3.204

6.786

6.663

4.054

34.963

CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SERVIDORES

1.423

1.444

1.644

1.566

1.529

2.690

10.296

CONCESSÕES E PERMISSÕES

333

51

815

112

85

4.171

5.569

DEMAIS

6.029

2.244

1.574

1.788

6.964

13.009

31.608

RECEITA ARRECADADA POR OUTROS ÓRGÃOS

47.361

54.367

51.067

52.540

53.169

63.518

322.023

CONTRIBUIÇÃO DOS EMP. E TRAB. P/SEG. SOCIAL

38.400

43.987

43.169

44.837

45.271

53.636

269.300

CONTRIBUIÇÃO PARA O SALÁRIO EDUCAÇÃO

3.081

2.233

2.261

2.310

2.421

2.313

14.619

FONTES PRÓPRIAS

2.934

2.735

2.576

2.559

2.477

3.235

16.516

CONTRIBUIÇÃO AO FGTS (LC 110/01)

356

302

575

575

575

575

2.957

DEMAIS

2.590

5.110

2.486

2.259

2.426

3.759

18.631

TOTAL

180.213

179.539

167.749

173.346

185.043

208.455

1.094.344

(*) LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS.

ANEXO III

RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL - OF E DA SEGURIDADE SOCIAL - OSS

E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS – 2012

( Anexo X do Decreto nº 7.680, de 17 de fevereiro de 2012 )

R$ Milhões

DISCRIMINAÇÃO

Jan-Ago

Jan-Dez

1. RECEITA TOTAL

530.454

825.044

1.1 Receita Administrada pela RFB

452.240

689.885

1.2 Receitas Não Administradas

76.407

132.202

1.3 Contribuição ao FGTS (LC 110/01)

1.807

2.957

2. TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS

123.952

181.200

2.1 FPE/FPM/IPI-EE

99.001

144.522

2.2 Demais

24.951

36.678

3. RECEITA LÍQUIDA (1-2)

406.501

643.844

4. DESPESAS

332.010

507.766

4.1 Pessoal e Encargos Sociais

127.713

187.611

4.2 Outras Correntes e de Capital

204.297

320.154

4.2.1. Contribuição ao FGTS (LC 110/01)

356

356

4.2.2 Não Discricionárias

66.637

98.010

4.2.3 Discricionárias - Todos os Poderes

137.305

221.788

5. RESULTADO DO TESOURO (3-4)

74.492

136.079

6. RESULTADO DA PREVIDÊNCIA (6.1-6.2)

(28.492)

(39.106)

6.1 Arrecadação Líquida INSS

170.393

269.300

6.2 Benefícios da Previdência

198.885

308.406

7. AJUSTE METODOLÓGICO - ITAIPU

-

-

8. DISCREPÂNCIA ESTATÍSTICA

-

-

9. RESULTADO PRIMÁRIO DO OF E DO OSS (5+6+7+8)

46.000

96.973

10. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS

(100)

-

11. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (9+10)

45.900

96.973

*


Conteudo atualizado em 20/09/2023