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Artigo 1
Art. 1º Ficam remanejados, em caráter temporário, até 31 de julho de 2014, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, seis cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS de código DAS 102.1. (Redação dada pelo Decreto nº 7.941, de 2013)
Art. 1º Ficam remanejados, em caráter temporário, até 31 de julho de 2015, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, seis cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS de código DAS 102.1. (Redação dada pelo Decreto nº 8.291, de 2014)
§ 1º Os cargos em comissão remanejados destinam-se à estruturação de atividades de apoio à Comissão Interministerial instituída pelo Decreto nº 7.514, de 5 de julho de 2011.
§ 2º Os cargos em comissão de que trata o caput não integrarão a estrutura do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
§ 3º Deverá constará dos atos de nomeação para os cargos de que trata o caput seu caráter de transitoriedade, mediante remissão a este Decreto.
§ 4º Findo o prazo estabelecido no caput, os cargos em comissão serão restituídos à Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, considerados exonerados seus ocupantes.