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Artigo 11
I - formulário específico com os dados de identificação do requerente e a descrição do projeto;
II - a relação de bens e materiais a serem adquiridos e a estimativa de custo de cada item;
III - cópia da inscrição do empresário no registro público de empresas mercantis, ou do contrato ou estatuto social devidamente registrados, e, no caso de sociedade por ações, dos documentos que atestem o mandato de seus administradores; e
IV - documentos comprobatórios da regularidade fiscal do requerente em relação aos impostos e às contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda.
Parágrafo único. No caso de projeto realizado no âmbito do Projeto Cinema da Cidade, não são exigíveis os documentos indicados no inciso III do caput, relativos ao ente federado titular do projeto.