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Decretos




Decretos - 7.729, de 25.5.2012 - 7.729, de 25.5.2012 Publicado no DOU de 28.5.2012 Regulamenta as disposições da Lei no 12.599, de 23 de março de 2012 , relativas ao Programa Cinema Perto de Você, estabelece normas para credenciamento, aprovação e habilitação de projetos para o Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da




Artigo 24



Art. 24. No âmbito de suas competências legais, a ANCINE poderá firmar com os agentes regulados termos de compromisso de ajustamento de conduta às exigências da legislação audiovisual com o objetivo de corrigir irregularidades, indenizar danos provocados ou fazer cessar atividades.

§ 1º O termo de compromisso de ajustamento de conduta conterá cláusulas sobre as seguintes condições, entre outras:

I - obrigação do agente econômico de fazer cessar e corrigir as práticas e atos irregulares, no prazo ajustado, inclusive indenizando prejuízos decorrentes;

II - pena pecuniária pelo descumprimento do ajuste, não inferior a R$ 2.000,00 (dois mil reais) e não superior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), considerando os seguintes fatores:

a) valor global da operação investigada;

b) valor do negócio jurídico em questão;

c) antecedentes do infrator; e

d) situação econômica do infrator;

III - ressarcimento das despesas de investigação da infração e de instrução do procedimento administrativo, se for o caso; e

IV - ressarcimento dos danos eventualmente provocados à coletividade.

§ 2º O termo de compromisso de ajustamento de conduta terá eficácia de título executivo extrajudicial, nos termos do § 6º do art. 5º da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985.

§ 3º A assinatura do termo de compromisso de ajustamento de conduta não importa confissão do compromissário quanto à matéria de fato, nem reconhecimento da ilicitude da conduta em apuração.


Conteudo atualizado em 23/05/2021