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Decretos




Decretos - 7.724, de 16.5.2012 - 7.724, de 16.5.2012 Publicado no DOU de 16.5.2012 - Edição extraRegulamenta a Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição.




Artigo 46



Art. 46. A Comissão Mista de Reavaliação de Informações, instituída nos termos do § 1º do art. 35 da Lei nº 12.527, de 2011, será integrada pelos titulares dos seguintes órgãos:

I - Casa Civil da Presidência da República, que a presidirá;

II - Ministério da Justiça;

II - Ministério da Justiça e Segurança Pública; (Redação dada pelo Decreto nº 9.690, de 2019)

II - Advocacia-Geral da União;    (Redação dada pelo Decreto nº 11.489, de 2023)

III - Ministério das Relações Exteriores;

III - Controladoria-Geral da União;    (Redação dada pelo Decreto nº 11.489, de 2023)

IV - Ministério da Defesa;

IV - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;    (Redação dada pelo Decreto nº 11.489, de 2023)

V - Ministério da Fazenda;

V - Ministério da Economia; (Redação dada pelo Decreto nº 9.690, de 2019)

V - Ministério da Defesa;    (Redação dada pelo Decreto nº 11.489, de 2023)

VI - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

VI - Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos; (Redação dada pelo Decreto nº 9.690, de 2019)

VI - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania;    (Redação dada pelo Decreto nº 11.489, de 2023)

VII - Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República;

VII - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República ; (Redação dada pelo Decreto nº 9.690, de 2019)

VII - Ministério da Fazenda;    (Redação dada pelo Decreto nº 11.489, de 2023)

VIII - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

VIII - Advocacia-Geral da União; e (Redação dada pelo Decreto nº 9.690, de 2019)

VIII - Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;    (Redação dada pelo Decreto nº 11.489, de 2023)

IX - Advocacia-Geral da União; e

IX - Controladoria-Geral da União. (Redação dada pelo Decreto nº 9.690, de 2019)

IX - Ministério da Justiça e Segurança Pública; e    (Redação dada pelo Decreto nº 11.489, de 2023)

X - Controladoria Geral da União. (Revogado pelo Decreto nº 9.690, de 2019)

XI - Ministério das Relações Exteriores.    (Incluído pelo Decreto nº 11.489, de 2023)

Parágrafo único. Cada integrante indicará suplente a ser designado por ato do Presidente da Comissão.


Conteudo atualizado em 03/06/2023