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Decretos




Decretos - 4.932, de 23.12.2003 - 4.932, de 23.12.2003 Publicado no DOU de 24.12.2003 Dispõe sobre a delegação de competências à Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL previstas na Medida Provisória nº 144, de 10 de dezembro de 2003, e dá outras providências.




Artigo 1



Art. 1o  Ficam delegadas à Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL as competências estabelecidas nos arts. 3o-A, 26 e 28 da Lei no 9.427, de 26 de dezembro de 1996.

        Art. 1°  Ficam delegadas à Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL:                     (Redação dada pelo Decreto nº 4.970, de 30.1.2004)

        I - as competências estabelecidas nos arts. 3o-A, 26 e 28 da Lei no 9.427, de 26 de dezembro de 1996; e                     (Incluído  pelo Decreto nº 4.970, de 30.1.2004)

        II - a definição do "aproveitamento ótimo" de que tratam os §§ 2o e 3o do art. 5o da Lei no 9.074, de 7 de julho de 1995.        (Incluído  pelo Decreto nº 4.970, de 30.1.2004)      (Revogado pelo Decreto nº 9.415, de 2018)

        Parágrafo único.  As competências referidas no caput compreendem as outorgas de autorização de empreendimentos de energia elétrica e as declarações de necessidade ou de utilidade pública, previstas nos incisos VIII e IX do art. 29 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.

       
Conteudo atualizado em 25/04/2024