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Artigo 1
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Art. 1o O Convênio entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina sobre Assistência aos Nacionais de cada uma das Partes que se Encontrem em Território de Estados nos quais não haja Representação Diplomática ou Consular de seus Respectivos Países, concluídos em Florianópolis, em 14 de agosto de 2001, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Conteudo atualizado em 17/12/2021