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Artigo 3
I - fixar critérios e condições para a escolha das pesquisas e dos projetos a serem realizados para o desenvolvimento do SBTVD, bem como de seus participantes; (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência
II - estabelecer as diretrizes e estratégias para a implementação da tecnologia digital no serviço de radiodifusão de sons e imagens; (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência
III - definir estratégias, planejar as ações necessárias e aprovar planos de aplicação para a condução da pesquisa e o desenvolvimento do SBTVD; (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência
IV - controlar e acompanhar as ações e o desenvolvimento das pesquisas e dos projetos em tecnologias aplicáveis à televisão digital; (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência
V - supervisionar os trabalhos do Grupo Gestor; (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência
VI - decidir sobre as propostas de desenvolvimento do SBTVD; (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência
VII - fixar as diretrizes básicas para o adequado estabelecimento de modelos de negócios de televisão digital; e (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência
VIII - apresentar relatório contendo propostas referentes: (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência
a) à definição do modelo de referência do sistema brasileiro de televisão digital; (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência
b) ao padrão de televisão digital a ser adotado no País; (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência
c) à forma de exploração do serviço de televisão digital; e (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência
d) ao período e modelo de transição do sistema analógico para o digital. (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência
Parágrafo único. O prazo para a apresentação do relatório a que se refere o inciso VIII deste artigo fica fixado em doze meses, a contar da instalação do Comitê de Desenvolvimento do SBTVD.
Parágrafo único. O prazo para a apresentação do relatório a que se refere o inciso VIII deste artigo é fixado em vinte e três meses, a contar da instalação do Comitê de Desenvolvimento do SBTVD. (Redação dada pelo Decreto nº 5.393, de 2005) (Prorrogação de prazo) (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência