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Artigo 24
×Conteúdo atualizado em 01/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 24. Vagando definitivamente o cargo de Conselheiro, o Conselho de Administração designará, dentre os Diretores ou empregados da ELETRONUCLEAR, um ocupante interino, até a primeira Assembléia Geral, que elegerá o sucessor para cumprir o restante do mandato.
CAPÍTULO VI
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Conteudo atualizado em 01/08/2021