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Artigo 9
×Conteúdo atualizado em 01/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 9o A integralização das ações obedecerá às normas e condições estabelecidas pela Assembléia Geral.
Parágrafo único. O acionista que não fizer o pagamento de acordo com as normas e condições a que se refere este artigo ficará, de pleno direito constituído em mora, aplicando-se correção monetária, juros de doze por cento ao ano e a multa de dez por cento sobre o valor da prestação vencida.
Conteudo atualizado em 01/08/2021