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Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 10/04/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4º Os órgãos e entidades referidos no art. 2º terão os seguintes prazos para a validação das informações no SIORG:
I - até 30 de dezembro de 2003, para os órgãos da administração direta;
II - até 30 de janeiro de 2004, para as autarquias e fundações; e
III - até 5 de março de 2004, para as instituições federais de ensino.
Parágrafo único. Findo os prazos de que tratam os incisos I a III, somente por intermédio do SIORG os órgãos e as entidades referidos no art. 2o poderão encaminhar propostas de alteração das respectivas estruturas organizacionais e de quadros de cargos em comissão e funções de confiança.
Conteudo atualizado em 10/04/2022