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Decretos




Decretos - 4.889, de 20.11.2003 - 4.889, de 20.11.2003 Publicado no DOU de 21.11.2003 Dá nova redação aos Anexos I e II do Decreto nº 4.805, de 12 de agosto de 2003, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério da Cultura.




Artigo 11



Art. 11. À Secretaria para o Desenvolvimento das Artes Audiovisuais compete:

        I - planejar, promover e coordenar as atividades necessárias ao cumprimento da legislação audiovisual cultural;

        II - realizar estudos sobre o impacto econômico das atividades audiovisuais e de relação com o desenvolvimento do País, especificamente da cultura nacional;

        III - analisar e acompanhar, em articulação com a Diretoria de Fomento e Incentivo à Cultura, a execução dos projetos de obras cinematográficas ou videofonográficas de curtas ou médias metragens e documentários, que se habilitem à obtenção de incentivos fiscais previstos na legislação em vigor, e aqueles referentes à formação de mão-de-obra, festivais nacionais, mostras e difusão de acervos de obras cinematográficas e audiovisuais;

        IV - promover programas, projetos e atividades voltados para o desenvolvimento da produção audiovisual de caráter cultural;

        V - preservar a memória documental do audiovisual brasileiro e auxiliar na difusão da cultura audiovisual, no Brasil e no exterior;

        VI - preservar a produção audiovisual brasileira e uma seleção da produção internacional de todos os tempos, recolher e organizar a documentação a elas relativa;

        VII - supervisionar as atividades de gestão executadas no âmbito da Cinemateca Brasileira; e

        VIII - apoiar a participação de obras cinematográficas e videofonográficas em festivais nacionais e em eventos organizados por organismos de caráter cultural.

       
Conteudo atualizado em 02/06/2021