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Decretos




Decretos - 4.889, de 20.11.2003 - 4.889, de 20.11.2003 Publicado no DOU de 21.11.2003 Dá nova redação aos Anexos I e II do Decreto nº 4.805, de 12 de agosto de 2003, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério da Cultura.




Artigo 16



Art. 16. À CNIC cabe exercer as competências estabelecidas na Lei no 8.313, de 23 de dezembro de 1991, e em sua regulamentação.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

Seção I

Do Secretário-Executivo

        Art. 17. Ao Secretário-Executivo incumbe:

        I - supervisionar e coordenar os órgãos integrantes da estrutura do Ministério;

        II - submeter ao Ministro de Estado o plano plurianual e os planos anuais do Ministério e das unidades vinculadas;

        III - supervisionar e avaliar a execução dos projetos e atividades do Ministério;

        IV - supervisionar e coordenar a articulação dos órgãos do Ministério com os órgãos centrais dos sistemas afetos à área de competência da Secretaria-Executiva; e

        V - exercer outras funções que lhe forem atribuídas pelo Ministro de Estado.

Seção II

Dos demais Dirigentes

        Art. 18. Aos Secretários incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das unidades que integram suas respectivas áreas e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas.

        Art. 19. Ao Chefe de Gabinete do Ministro, aos Chefes de Assessoria, ao Consultor Jurídico e aos demais dirigentes incumbe planejar, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhe forem cometidas.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

        Art. 20. As normas de organização e funcionamento das unidades integrantes da estrutura organizacional do Ministério da Cultura serão estabelecidas em regimento interno.

ANEXO II

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DA CULTURA.

UNIDADE

CARGO/ FUNÇÃO Nº

DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO

NE/DAS/FG

 

1

Assessor Especial

102.5

 

1

Assessor Especial de Controle Interno

102.5

 

1

Assessor

102.4

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

 

 

 

GABINETE DO MINISTRO

1

Chefe de Gabinete

101.5

 

1

Assistente

102.2

 

3

Assistente Técnico

102.1

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Assessoria Parlamentar

1

Chefe da Assessoria

101.4

 

1

Assistente

102.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Assessoria de Comunicação Social

1

Chefe da Assessoria

101.4

 

2

Assistente Técnico

102.1

Coordenação

1

Coordenador

101.3

 

1

Assistente

102.2

       
 

27

 

FG-1

 

17

 

FG-2

 

3

 

FG-3

       
SECRETARIA-EXECUTIVA

1

Secretário-Executivo

NE

 

1

Assessor Especial

102.5

 

2

Assessor

102.4

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

3

Assistente Técnico

102.1

Gabinete

1

Chefe

101.4

Serviço

1

Chefe

101.1

 

 

 

 

DIRETORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA

1

Diretor

101.5

       
Coordenação-Geral de Desenvolvimento Institucional e de Sistemas de Informações Culturais

 

1

 

Coordenador-Geral

 

101.4

Coordenação

4

Coordenador

101.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Planejamento Setorial

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

 

2

Assistente

102.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

Serviço

2

Chefe

101.1

 

 

 

 

DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA

1

Diretor

101.5

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Recursos Humanos

1

Coordenador-Geral

101.4

 

2

Assistente Técnico

102.1

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

4

Chefe

101.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Recursos Logísticos

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

4

Chefe

101.2

Serviço

4

Chefe

101.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Informática

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Serviço

2

Chefe

101.1

 

 

 

 

DIRETORIA DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA

1

Diretor

101.5

Coordenação

1

Coordenador

101.3

 

1

Assistente

102.2

 

4

Gerente

101.4

 

6

Subgerente

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

 

 

 

 

CONSULTORIA JURÍDICA

1

Consultor Jurídico

101.5

 

1

Assistente Técnico

102.1

Serviço

1

Chefe

101.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Assuntos Jurídicos e Estudos Normativos

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

       
       
SECRETARIA DE FORMULAÇÃO E AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS CULTURAIS

1

Secretário

101.6

 

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação

1

Coordenador

101.3

 

3

Gerente

101.4

 

2

Subgerente

101.3

 

 

 

 

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS E PROJETOS CULTURAIS

 

1

 

Secretário

 

101.6

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

2

Gerente

101.4

 

1

Subgerente

101.3

 

1

Assistente

102.2

 

 

 

 

SECRETARIA PARA O DESENVOLVIMENTO DAS ARTES AUDIOVISUAIS

 

1

 

Secretário

 

101.6

 

3

Assistente Técnico

102.1

Coordenação

1

Coordenador

101.3

 

2

Gerente

101.4

 

4

Subgerente

101.3

Cinemateca Brasileira

1

Coordenador

101.3

Serviço

2

Chefe

101.1

 

 

 

 

SECRETARIA DE APOIO À PRESERVAÇÃO DA IDENTIDADE CULTURAL

 

1

 

Secretário

 

101.6

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

2

Gerente

101.4

 

1

Subgerente

101.3

 

1

Assistente

102.2

 

 

 

 

SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL E DE DIFUSÃO CULTURAL

 

1

 

Secretário

 

101.6

 

2

Assistente Técnico

102.1

Coordenação

1

Coordenador

101.3

 

3

Gerente

101.4

 

2

Subgerente

101.3

 

 

 

 

REPRESENTAÇÃO REGIONAL

4

Representante

101.3

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DA CULTURA.

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

           

NE

6,56

1

6,56

1

6,56

DAS 101.6

6,15

4

24,60

5

30,75

DAS 101.5

5,16

3

15,48

5

25,80

DAS 101.4

3,98

19

75,62

26

103,48

DAS 101.3

1,28

37

47,36

42

53,76

DAS 101.2

1,14

36

41,04

10

11,40

DAS 101.1

1,00

14

14,00

12

12,00

           

DAS 102.5

5,16

3

15,48

3

15,48

DAS 102.4

3,98

5

19,90

3

11,94

DAS 102.3

1,28

7

8,96

2

2,56

DAS 102.2

1,14

2

2,28

8

9,12

DAS 102.1

1,00

20

20,00

21

21,00

           

SUBTOTAL 1

151

291,28

138

303,85

           

FG-1

0,20

35

7,00

27

5,40

FG-2

0,15

30

4,50

17

2,55

FG-3

0,12

9

1,08

3

0,36

           

SUBTOTAL 2

74

12,58

47

8,31

TOTAL (1+2)

225

303,86

185

312,16


Conteudo atualizado em 02/06/2021