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Decretos




Decretos - 4.889, de 20.11.2003 - 4.889, de 20.11.2003 Publicado no DOU de 21.11.2003 Dá nova redação aos Anexos I e II do Decreto nº 4.805, de 12 de agosto de 2003, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério da Cultura.




Artigo 7



Art. 7o  À Diretoria de Fomento e Incentivo à Cultura compete:

        I - executar os serviços de suporte técnico e administrativo referentes à operacionalização do PRONAC;

        II - operacionalizar o PRONAC, por meio dos recursos provenientes do Fundo Nacional da Cultura - FNC, dos mecanismos de incentivo a projetos culturais e outros fundos, recursos e instrumentos que venham a ser criados, relacionados com a promoção e incentivo à cultura;

        III - encaminhar o plano de trabalho do FNC à aprovação do Ministro de Estado, por intermédio do Secretário-Executivo;

        IV - coordenar e executar as atividades de recebimento, cadastramento, controle de documentos, processos e dados de proponentes e os respectivos projetos culturais;

        V - planejar, coordenar e supervisionar as atividades de análise, avaliação e aprovação de projetos culturais;

        VI - supervisionar, coordenar e executar as atividades de acompanhamento, monitoramento e avaliação dos resultados dos projetos culturais beneficiados;

        VII - operacionalizar as atividades de execução orçamentária e financeira dos programas e projetos relacionados com o PRONAC;

        VIII - gerar informações que possibilitem subsidiar o monitoramento e acompanhamento dos programas e projetos culturais; e

        IX - prestar apoio técnico e administrativo à CNIC, gerando informações que subsidiem o desempenho de suas competências.

       
Conteudo atualizado em 02/06/2021