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Artigo 7
I - executar os serviços de suporte técnico e administrativo referentes à operacionalização do PRONAC;
II - operacionalizar o PRONAC, por meio dos recursos provenientes do Fundo Nacional da Cultura - FNC, dos mecanismos de incentivo a projetos culturais e outros fundos, recursos e instrumentos que venham a ser criados, relacionados com a promoção e incentivo à cultura;
III - encaminhar o plano de trabalho do FNC à aprovação do Ministro de Estado, por intermédio do Secretário-Executivo;
IV - coordenar e executar as atividades de recebimento, cadastramento, controle de documentos, processos e dados de proponentes e os respectivos projetos culturais;
V - planejar, coordenar e supervisionar as atividades de análise, avaliação e aprovação de projetos culturais;
VI - supervisionar, coordenar e executar as atividades de acompanhamento, monitoramento e avaliação dos resultados dos projetos culturais beneficiados;
VII - operacionalizar as atividades de execução orçamentária e financeira dos programas e projetos relacionados com o PRONAC;
VIII - gerar informações que possibilitem subsidiar o monitoramento e acompanhamento dos programas e projetos culturais; e
IX - prestar apoio técnico e administrativo à CNIC, gerando informações que subsidiem o desempenho de suas competências.
Conteudo atualizado em 02/06/2021