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Artigo 12
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Art. 12. A Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial submeterá ao Presidente da República, no prazo de até quarenta e cinco dias, a contar da publicação deste Decreto, os nomes dos membros do CNPIR a que se referem os incisos II e III do art. 3o deste Decreto.
Art. 12. A designação dos membros para a composição do CNPIR para o biênio 2008 a 2010 será efetuada mediante ato do Ministro de Estado Chefe da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, a ser publicado até o final do mês de agosto de 2008. (Redação dada pelo Decreto nº 6.509, de 2008) (Revogado pelo Decreto nº 11.656, de 2023)