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Artigo 1
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Art. 1o Os arts. 1o e 4o da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto no 4.723, de 6 de junho de 2003, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1o ....................................................................
....................................................................
III - identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos." (NR)
"Art. 4o ....................................................................
....................................................................
XI - auxiliar o Ministro de Estado na coordenação e supervisão da entidade vinculada, nas atividades de identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos." (NR)