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Decretos




Decretos - 4.877, de 13.11.2003 - 4.877, de 13.11.2003 Publicado no DOU de 14.11.2003 Disciplina o processo de escolha de dirigentes no âmbito dos Centros Federais de Educação Tecnológica, Escolas Técnicas Federais e Escolas Agrotécnicas Federais.




Artigo 5



Art. 5o  Em todos os casos prevalecerão o voto secreto e uninominal, observando-se o peso de dois terços para a manifestação dos servidores e de um terço para a manifestação do corpo discente, em relação ao total do universo consultado.

        Parágrafo único.  Para os fins do disposto neste artigo, contam-se de forma paritária e conjunta os votos de docentes e de técnicos-administrativos.

       
Conteudo atualizado em 19/04/2024