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Decretos




Decretos - 4.871, de 6.11.2003 - 4.871, de 6.11.2003 Publicado no DOU de 7.11.2003 Dispõe sobre a instituição dos Planos de Áreas para o combate à poluição por óleo em águas sob jurisdição nacional e dá outras providências.




Artigo 9



Art. 9º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 6 de novembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Marina Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.11.2003

ANEXO

RELATÓRIO DE DESEMPENHO DO PLANO DE ÁREA

(REQUISITOS MÍNIMOS)

        1. IDENTIFICAÇÃO

        a) do Plano de Área;

        b) do Coordenador do Plano de Área; e

        c) das instalações e instituições integrantes do Plano de Área.

        2. DESCRIÇÃO DO INCIDENTE

        a) data e hora da ocorrência;

        b) data e hora da observação;

        c) origem do incidente;

        d) causa provável;

        e) localização geográfica do incidente;

        f) tipo do óleo derramado;

        g) volume estimado do óleo derramado; e

        h) condições meteorológicas e hidrodinâmicas na ocasião do incidente.

        3. ACIONAMENTO DO PLANO DE ÁREA

        3.1. Motivos do acionamento

        3.2. Mobilização:

        a) data e hora da solicitação para o acionamento do Plano;

        b) data e hora do acionamento do Plano;

        c) data e hora da desmobilização do Plano; e

        d) nome das instalações ou instituições acionadas.

        4. AVALIAÇÃO DO PLANO DE ÁREA

        4.1. Do desempenho operacional, quanto à conformidade, suficiência e possíveis melhorias:

        a) plano de comunicações;

        b) recursos humanos;

        c) recursos materiais;

        d) acionamento do Plano;

        e) articulações institucionais; e

        f) integração com outros planos, quando couber.

        4.2. Do encerramento das ações do Plano:

        a) critérios utilizados para encerramento das ações; e

        b) desmobilização do pessoal, equipamentos e materiais empregados.

        5. OBSERVAÇÕES COMPLEMENTARES


Conteudo atualizado em 27/03/2022