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Artigo 3
I - concessão de subvenção econômica na aquisição de veículos automotores novos movidos a álcool (Lei nº 10.612, de 23 de dezembro de 2002);
II - subvenção econômica aos consumidores finais do sistema elétrico nacional interligado (Lei nº 10.604, de 17 de dezembro de 2002);
III - subsídio ao gás natural utilizado para geração de energia termelétrica (Lei nº 10.604, de 2002);
IV - concessão do auxílio-gás (Lei nº 10.453, de 13 de maio de 2002);
V - complemento da atualização monetária dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS (Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001);
VI - manutenção da polícia civil, da polícia militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como assistência financeira a esse ente para execução de serviços públicos de saúde e educação (Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002);
VII - Bolsa de Qualificação Profissional para Trabalhador (Medida Provisória nº 2.164-41, de 24 de agosto de 2001); e
VIII - Financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico a Cargo do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES ( art. 239, § 1 o, da Constituição ).
Conteudo atualizado em 06/06/2021