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Decretos




Decretos - 4.799, de 4.8.2003 - 4.799, de 4.8.2003 Publicado no DOU de 5.8.2003 Dispõe sobre a comunicação de governo do Poder Executivo Federal e dá outras providências.




Artigo 2



Art. 2º  As ações de comunicação de governo compreendem as áreas de:

        I - imprensa;

        II - relações públicas;

        III - publicidade, que abrange:

        a) a publicidade de utilidade pública, a publicidade institucional, a publicidade mercadológica e a publicidade legal;

        b) a promoção institucional e mercadológica, incluídos os patrocínios.

       
Conteudo atualizado em 10/08/2021