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Artigo 5
I - do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP;
II - do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE;
III - da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES; e
IV - do Conselho Nacional de Educação - CNE.
Art. 5o O Conselho da Ordem será composto pelas seguintes autoridades do Ministério da Educação: (Redação dada pelo Decreto nº 5.521, de 2005)
I - Ministro de Estado, que o presidirá; (Redação dada pelo Decreto nº 5.521, de 2005)
II - Secretário-Executivo; (Redação dada pelo Decreto nº 5.521, de 2005)
III - Secretário-Executivo Adjunto; (Redação dada pelo Decreto nº 5.521, de 2005)
IV - Secretário de Educação Básica; (Redação dada pelo Decreto nº 5.521, de 2005)
V - Secretário de Educação Superior; (Incluído pelo Decreto nº 5.521, de 2005)
VI - Secretário de Educação Especial; (Incluído pelo Decreto nº 5.521, de 2005)
VII - Presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP; (Incluído pelo Decreto nº 5.521, de 2005)
VIII - Presidente da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES; e (Incluído pelo Decreto nº 5.521, de 2005)
IX - Presidente do Conselho Nacional de Educação - CNE. (Incluído pelo Decreto nº 5.521, de 2005)
Art. 5º O Conselho da Ordem será composto pelo Ministro de Estado da Educação, que o presidirá, pelo Chefe de Gabinete do Ministro, pelo Secretário-Executivo e pelos demais Secretários do Ministério da Educação, além dos Presidentes: (Revigorado pelo Decreto nº 7.910, de 2013)
I - do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP; (Revigorado pelo Decreto nº 7.910, de 2013)
II - do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE; (Revigorado pelo Decreto nº 7.910, de 2013)
III - da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES; e (Revigorado pelo Decreto nº 7.910, de 2013)
IV - do Conselho Nacional de Educação - CNE. (Revigorado pelo Decreto nº 7.910, de 2013)
Conteudo atualizado em 25/04/2024