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Decretos




Decretos - 4.797, de 31.7.2003 - 4.797, de 31.7.2003 Publicado no DOU de 1º.8.2003 Dispõe sobre a Ordem Nacional do Mérito Educativo e dá outras providências.




Artigo 7



Art. 7º  Os integrantes do Conselho serão, automaticamente, membros da Ordem, cabendo-lhes os seguintes graus:

I - Ministro de Estado da Educação: Grã-Cruz; e

II - demais membros: Grande Oficial.

Parágrafo único.  O Ministro de Estado das Relações Exteriores, ao tomar posse no cargo, será automaticamente admitido na Ordem, no grau de Grã-Cruz.


Conteudo atualizado em 25/04/2024