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Decretos




Decretos - 4.793, de 23.7.2003 - 4.793, de 23.7.2003 Publicado no DOU de 24.7.2003 Cria a Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional, do Conselho de Governo.




Artigo 2



Art. 2o  A Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional será integrada pelos seguintes Ministros de Estado e Secretário Especial:

        I - Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que a presidirá;

        II - da Integração Nacional;

        III - da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

        IV - da Educação;

        V - da Fazenda;

        VI - da Saúde;

        VII - das Cidades;

        VIII - das Comunicações;

        IX - de Minas e Energia;

        X - do Desenvolvimento Agrário;

        XI - do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

        XII - do Meio Ambiente;

        XIII - do Planejamento, Orçamento e Gestão;

        XIV - do Trabalho e Emprego;

        XV - do Turismo;

        XVI - dos Transportes; e

        XVII - da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República.

        XVIII - da Secretaria-Geral da Presidência da República.                       (Incluído pelo Decreto nº 5.235, de 2004)

        Parágrafo único.  O Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República poderá convidar para participar das reuniões representantes de órgãos da administração pública federal, estadual e municipal e de entidades privadas, inclusive organizações não-governamentais, cuja participação, em razão de matéria constante da pauta da reunião, seja justificável.

       
Conteudo atualizado em 02/09/2021