MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - 4.791, de 22.7.2003 - 4.791, de 22.7.2003 Publicado no DOU de 23.7.2003 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Educação, e dá outras providências.




Artigo 20



Art. 20.  À Secretaria de Educação à Distância compete:

        I - planejar, orientar, coordenar e supervisionar o processo de formulação e implementação da política de educação à distância;

        II - articular-se com os demais órgãos do Ministério, as Secretarias de Educação dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, com as redes de telecomunicações públicas e privadas, e com as associações de classe para o aperfeiçoamento do processo de educação à distância;

        III - planejar, coordenar e supervisionar a execução de programas de capacitação, orientação e apoio a professores na área de educação à distância;

        IV - apoiar a adoção de tecnologias educacionais e pedagógicas que auxiliem a aprendizagem no sistema de educação à distância;

        V - promover estudos para identificação das necessidades educacionais, visando ao desenvolvimento da produção e disseminação de programas de educação à distância, em todos os níveis de ensino;

        VI - planejar, implementar e avaliar programas de educação à distância nos Estados, Municípios e no Distrito Federal, em articulação com as Secretarias de Educação das unidades da Federação e com a rede de telecomunicações;

        VII - promover cooperação técnica e financeira entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e organismos nacionais, estrangeiros e internacionais para o desenvolvimento de programas de educação à distância; e

        VIII - otimizar a infra-estrutura tecnológica dos meios de comunicação, visando a melhoria do ensino.

       
Conteudo atualizado em 18/05/2021