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Artigo 1
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Art. 1o Ficam remanejados, na forma do Anexo I a este Decreto, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a Casa Civil da Presidência da República, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: três DAS 101.5; um DAS 101.4; três DAS 102.5; treze DAS 102.4; quinze DAS 102.3; seis DAS 102.2; e onze DAS 102.1.