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Artigo 12
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Art. 12. A inclusão de Praça na RNR, como Praça RM2, reservista de 1ª Categoria, decorrerá do ato de licenciamento do SAM, a pedido ou ex officio, exceto o licenciamento ex officio a bem da disciplina, das Praças:
I - de carreira;
II - incorporadas para prestar o SM, que já tenham completado com aproveitamento o tempo do SMI; e
III - incorporadas como Praças Especiais, que concluíram com aproveitamento um ano do ciclo escolar nas matérias referentes à instrução militar-naval.
Inclusão de Praça na Reserva Não Remunerada como Reservista de 2ª Categoria